O TTD do Estado de Santa Catarina foi desenvolvido no Sistema de Administração Tributária para gerenciar a concessão/liberação de Regimes Especiais relacionados ao pagamento de impostos. Alguns exemplos de TTD’s são: isenção, diferimento, suspensão, dispensas ou adaptações referentes ao cumprimento de diversas obrigações acessórias.
Nesse texto abordaremos alguns dos regimes especiais para importações de mercadorias no Estado de Santa Catarina.
Benefícios para a Comercialização (adiamento do imposto devido no desembaraço)
Empresas que receberem o benefício do TTD concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderão obter o diferimento (adiamento/postergação) do imposto para a etapa seguinte de circulação da entrada do importador. Ou seja, a empresa posterga o pagamento do imposto devido na importação das mercadorias para um segundo momento, este ocorrerá somente quando a empresa revender as mercadorias. Para que isso ocorra, o desembaraço dos produtos devem ter ocorrido por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados no Estado de Santa Catarina.
A Nota Fiscal de entrada deve ser emitida sem destaque de ICMS e com as devidas observações conforme o TTD nos dados adicionais.
Importante
Com isso, a empresa ficará sujeita ao recolhimento antecipado equivalente a 1% ou 2,6% sobre as operações de entrada. A alíquota de 2,6% aplica-se nos 36 primeiros meses de vigência do TTD. Esse valor recolhido antecipadamente poderá ser creditado através de conta gráfica no momento de apuração do imposto.
Crédito Presumido e Diferimento Parcial na Saída
Quando o importador realizar a saída das mercadorias, ele terá direito ao crédito presumido (que é uma técnica de apuração do imposto devido que substitui todos os créditos, passíveis de serem apropriados em razão da entrada de mercadorias ou bens, por um determinado percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias) do ICMS.
Exemplo:
No caso de operação interestadual que a alíquota seja de 4%, a empresa poderá apropriar credito presumido que a sua carga tributária efetiva seja em 1% ou 2,6%.
Na maioria dos casos, o importador pode optar entre destacar 4% ou 10% na Nota Fiscal de saída, ficando ao seu critério de acordo com a negociação com o seu cliente. Importante lembrar que, a alíquota irá interferir no crédito concedido ao cliente e também na carga tributária efetiva do importador.
Obrigações do Importador
Se o importador optar por destacar 10%, ele ficará obrigado a encaminhar para o cliente uma declaração de obrigação de estorno.
Já quando o importador promover a saída para um cliente de dentro do Estado de Santa Catarina e realizar o destaque de 12% será necessário enviar ao destinatário um comunicado de obrigação de recolhimento do complemento do ICMS.
Conclusão:
Esse tema possui muitos detalhes e particularidades. O objetivo desse texto foi de forma sucinta e resumida apresentar os principais pontos dos TTD’s destinados para as importações. Lembramos que é imprescindível analisar de forma detalhada o termo de concessão destinados às empresas para poder verificar todas as regras.
Base Legal:
– RICMS-SC/01, Anexo 03, Art. 10.
– Lei 10.297/1996
– TTD 409, TTD 410 e TTD 411